📅 24 maio 2026

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STF VALIDA LEI E LIBERA AVANÇO DA FERROGRÃO ENTRE SINOP E MIRITITUBA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei 13.452/2017, permitindo a continuidade dos estudos da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop, em Mato Grosso, ao distrito de Miritituba, no Pará. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi concluído com maioria favorável dos ministros, garantindo o avanço do projeto considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola pelo chamado Arco Norte.

A ferrovia EF-170 é apontada como uma alternativa para reduzir os custos logísticos do transporte de grãos, além de diminuir a dependência do modal rodoviário na BR-163. Entidades do agronegócio defendem que a obra pode ampliar a competitividade brasileira na exportação de soja e milho, especialmente para os produtores do Centro-Oeste.

A ação questionava a constitucionalidade da alteração nos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, feita para viabilizar a implantação da ferrovia. O entendimento predominante no STF foi de que a mudança na legislação é válida, apesar das divergências apresentadas durante o julgamento. Com a decisão, o projeto volta a avançar após anos de discussões judiciais e ambientais.

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